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Termos e Condições Gerais

Conteúdo

Estes Termos e Condições Gerais ("T&C") são um acordo entre uma entidade legal que representa ("Parceiro") e a Ondemand Apps OÜ, uma empresa constituída e que atua ao abrigo das leis da República da Estónia, com sede social em 10145, Estónia, Tallinn, Tornimäe 7-36, código de registo 14521027 ("Onde").

Os T&C regem o uso do Serviço pelo Parceiro e outras ofertas Onde que fazem referência aos T&C. Se não estiver a agir em nome de uma organização, empresa ou outra entidade, os T&C continuam a reger a sua utilização de quaisquer produtos ou serviços Onde. O utilizador declara e garante que: (a) tem plena autoridade legal para vincular o Parceiro aos T&C; (b) leu e compreendeu os T&C; e (c) concorda, em nome do Parceiro, com os T&C.

Os T&C entram em vigor na data ("Data Efetiva") em que aconteça o seguinte:
  • Assinatura de uma conta para aceder e utilizar o Serviço ("Conta") através do site www.onde.app ("Site"), consentindo com os T&C.
  • Assinatura de um Contrato de Parceiro que equivale ao consentimento dos T&C e modifica, complementa ou detalha os T&C, definindo termos de pagamento, serviços e outras condições. Um Acordo de Parceiro pode alterar os T&C ou ter termos diferentes que prevalecerão sobre os T&C.
  • Dar consentimento eletrónico aos T&C de qualquer forma expressa.
  • O Parceiro pretende usar o Serviço e expressá-lo através de troca de e-mails, chat ou outros inquéritos e comunicação com a Onde ("Inquéritos") e aí consente aos T&C.
  • Ao fazer pagamentos sob os documentos, a Onde envia o Parceiro com base nos Inquéritos. Estes documentos e as condições neles contidas são considerados da mesma forma que o Acordo de Parceria.

Os T&C começam na Data Efetiva e estão em vigor até serem rescindidos. Os T&C e o Acordo de parceria são denominados os "Documentos".

1. Descrição do serviço, atividade e licença

1.1 Software e Apps.
A Onde possui aplicações web e móveis denominadas "O meu Hub", "App Web", "App do operador", "Onde Light", "App do condutor", e "App de cliente" entre outras ("Serviço"). O Serviço permite ao Parceiro prestar os seus próprios serviços de transporte e outros serviços ao abrigo dos Documentos.

1.2 Serviços e Trabalhos.
De acordo com os Documentos, a Onde pode fornecer/conceder:
Categoria dos serviços Descrição Entrega/concessão ao parceiro após
Trabalhos iniciais
  • Branding da Aplicação do Condutor/Aplicação do cliente (incorporando o logótipo, símbolo, nome, etc. do Parceiro), cujos resultados são designados por "Serviço de Marca", que é o Serviço especificamente marcado.
  • O upload do Serviço de Marca para a(s) conta(s) de programador do Parceiro para utilização pelo Parceiro ao abrigo dos Documentos.
  • Os Documentos entram em vigor e de acordo com os mesmos.
  • Recebimento do pré-pagamento total
  • Recebimento dos detalhes e requisitos necessários, incluindo a concessão de acesso à(s) conta(s) do programador dentro de um período razoável.
  • Um período de tempo especificado pela Onde para cumprir os Trabalhos Iniciais.
Trabalhos adicionais
  • Serviços de marketing
  • Serviços de otimização
  • Discutido separadamente
Outros Trabalhos
  • Discutido separadamente
  • Discutido separadamente
Licença
  • Não exclusivo
  • Não sublicenciável
  • Não atribuível
  • Não transferível
  • Revogável
  • Temporário
  • Compensado
licença para utilizar o Serviço ao abrigo dos Documentos na(s) Área(s) Operacional(ais) que o Parceiro selecionar.
  • Os Documentos tornam-se efetivos e em conformidade com os mesmos (Os Documentos indicarão a data de início do Ciclo de Faturação, que é a data de início da Licença).
"Ciclo de Faturação" - período recorrente de 30 dias, com início no primeiro dia em que o Serviço está disponível para ser utilizado pelo Parceiro.
O âmbito dos Trabalhos Iniciais, dos Trabalhos Adicionais e dos Outros Trabalhos será pormenorizado nos Documentos. Os Trabalhos Iniciais, os Trabalhos Adicionais e os Outros Trabalhos são coletivamente designados por "Trabalhos".

Dentro dos T&C, o termo "Serviço" deve ser interpretado como abrangendo o Serviço de Marca, exceto nos casos em que o Serviço de Marca é explicitamente diferenciado para se adequar aos requisitos contextuais.

A Onde pode fornecer Trabalhos aos concorrentes do Parceiro sem garantir exclusividade em qualquer território. O Parceiro concorda que os funcionários e contratados da Onde podem ser clientes da Onde. No entanto, não podem utilizar a Informação Confidencial do Parceiro (definida abaixo).

1.3 Serviços de terceiros.
O Serviço pode incluir funções, conteúdo e serviços de terceiros, que a Onde não controla. Quando o Parceiro ou o Cliente clicar num link para serviços ou conteúdos de terceiros, ficará sujeito aos termos e condições e à política de privacidade desse website, destino ou terceiro prestador de serviços. A Onde não avisará sobre a saída dos Serviços ou a sujeição aos termos e condições ou políticas de privacidade de outro website, destino ou terceiro prestador de serviços. Todos os links em sites e anúncios de terceiros serão utilizados por conta e risco do Parceiro ou Cliente, uma vez que não fazem parte dos Serviços e não são controlados pela Onde. A Onde não endossa tais serviços e conteúdos de terceiros, e em nenhum caso a Onde será responsável por quaisquer produtos/serviços de tais fornecedores terceiros.

O Parceiro concorda em ficar vinculado ao seguinte acordo: 1) Termos de Serviço Adicionais do Google Maps/Google Earth link 2) Política de Privacidade do Google link 3) Termos de Proteção de Dados do Controlador-Controlador do Google Maps 4) Termos e Condições da Plataforma Google Maps link.

2. Utilização do serviço

2.1 Acesso ao Serviço e Conta.
A Onde pode rejeitar o registo do Parceiro na Conta por qualquer motivo. Em caso de disputa sobre a propriedade da Conta, o Onde pode solicitar alguns documentos ou informações para verificação. Estes documentos podem incluir uma cópia digitalizada da licença comercial do Parceiro, um documento de identificação emitido pelo governo, a confirmação do estatuto de emprego do Parceiro numa entidade ou outras provas.

2.2 Contas Múltiplas e Lançamento Público de Áreas Operacionais.
O Parceiro pode registar várias Contas para diferentes Áreas Operacionais (definidas abaixo). Quando os Trabalhos são prestados, o Onde permite ao Parceiro lançar Áreas Operacionais no Serviço.

2.3 Área Operacional.
O Serviço e o Serviço de Marca devem operar para o Parceiro e os Clientes (conforme definido abaixo) dentro de regiões disponíveis para selecionar escolhidas pelo Parceiro para a prestação de serviços ("Área Operacional", ou no Serviço, pode ser chamado de "Painel da Empresa", ou "Painel"). As Áreas Operacionais são segmentos territoriais distintos que têm limites delineados.

2.4 Disponibilidade e Funcionalidades do Serviço.
Onde atualiza e mantém o Serviço. Algumas das funções do Serviço podem não estar sempre disponíveis para todos os Parceiros, uma vez que podem estar sujeitas a alterações. Além disso, a Onde não é obrigada a disponibilizar todas as funções em qualquer jurisdição. A Onde pode modificar o Serviço ou qualquer parte dele por qualquer motivo, sem aviso prévio e a qualquer momento, exceto quando proibido pelos Documentos ou pela lei aplicável.

2.5 Utilização do Serviço e Integridade da Marca.
O Parceiro está proibido de (e proibido de permitir a um terceiro):
  • Copiar, modificar, criar um trabalho derivado de, fazer engenharia reversa, descompilar, traduzir, desmontar ou tentar extrair qualquer ou todo o código-fonte.
  • Sublicenciar, transferir ou distribuir o Serviço;
  • Vender, revender, sublicenciar, transferir ou distribuir o Serviço
  • Desorganizar ou de outra forma prejudicar, abusar ou interferir no Serviço ou na sua disponibilidade ou acessibilidade.
  • Utilizar o Serviço se for contrário à lei aplicável.
  • Utilizar o Serviço de uma forma que se destine a uma utilização indevida, fraudulenta ou outros fins ilegais.
  • Fazer-se passar pela marca Onde ou agir como um representante Onde.
  • Utilizar a propriedade intelectual da Onde para dar a impressão de afiliação ou pertença ao Parceiro.
  • Utilizar o Serviço para qualquer outro fim que não seja a atividade comercial.
  • Contornar ou evitar qualquer uma das limitações técnicas dos Serviços.
  • Utilizar qualquer ferramenta para ativar funções desativadas no Serviço.
  • Aceder ao Serviço utilizando qualquer robô, spider, scraper, ou outros meios automatizados.
  • Utilizar o Serviço de forma a evitar efetuar pagamentos ao abrigo dos Documentos.
2.6 Legitimidade e Organização.
A Onde recomenda que o Parceiro verifique a conformidade com a lei aplicável, regulamentos e padrões da indústria dos condutores do Parceiro, prestadores de serviços, clientes, utilizadores de serviços, funcionários, agentes, contratados e a quem o Parceiro fornece os seus serviços pelo Serviço (todos juntos, coletivamente "Clientes"). O Parceiro é responsável pelo cumprimento das obrigações acima mencionadas. O Serviço é apenas uma plataforma para facilitar a prestação de serviços e não é responsável por quaisquer resultados relativos à utilização do Serviço pelo Parceiro ou pelos Clientes.

2.7 Gerir Relações.
O Parceiro serve como contacto principal dos Clientes, tratando das suas reclamações e pedidos. O Onde apenas apoia o Parceiro e não é um serviço de apoio ao Cliente.

2.8 Cobrir Despesas.
O Parceiro cobre os custos de referências, ofertas de desconto, programas de fidelidade, atividades promocionais e outros esquemas de incentivo.

2.9 Licença do Parceiro para a Onde.
O Parceiro concede à Onde uma licença não exclusiva, não compensada, não sublicenciável, intransferível, mundial, temporal e revogável para usar a propriedade intelectual do Parceiro ("PI") para desenvolver e marcar o Serviço de Marca. Esta licença inclui reprodução, distribuição, adaptação e modificação, exibição pública, direitos de desempenho e o direito de criar trabalhos derivados. Após o término dos Documentos, a Onde deve, num período razoável, cessar todo o uso da PI e removê-la de materiais razoavelmente acessíveis.

2.10 Logotipo do Parceiro.
O Parceiro concede à Onde uma licença não exclusiva, intransferível e irrevogável para usar o seu logotipo, marca registada ou ambos ("Sinal") sem compensação. A licença tem como objetivo indicar que o Parceiro foi cliente da Onde. Esta cláusula permanecerá em vigor (sobreviverá) após o término de qualquer relação jurídica entre as Partes.

2.11 Roaming do Onde.
Os Passageiros podem utilizar o Serviço através do mesmo Parceiro mas fora da Área Operacional do Parceiro. Neste caso, um outro Parceiro prestará os serviços a esses passageiros. Ambos os Parceiros têm de concordar com tais transferências no Serviço

Se vários Parceiros puderem prestar serviços, têm as mesmas hipóteses no modo Roaming do Onde (a atribuição de serviços é influenciada principalmente pela proximidade). O Parceiro que efetua os serviços fixa o preço. No Serviço, a encomenda será registada como uma encomenda realizada pelo Parceiro que prestou os serviços.

3. Pedido de alteração

3.1 Pedido de alteração.
O Parceiro pode solicitar personalizações, funcionalidades ou alterações adicionais ("Pedido de Alteração"), que podem ser transmitidas à Onde através de um pedido de assistência, contacto com o gestor de conta do parceiro da Onde, ou ambos. A Onde pode aprovar ou rejeitar o Pedido de Alteração; se aprovado, será declarado como Outros Trabalhos. A Onde pode exigir unilateralmente um pagamento adicional para a implementação do Pedido de Alteração. Se o Parceiro não concordar com a alteração, o seu Pedido de Alteração será rejeitado, e os resultados efetuados até à rejeição serão entregues. O pagamento acordado antes da rejeição deve ser efetuado proporcionalmente.

3.2 Alterar propriedade do pedido.
A Onde será proprietária de personalizações, funcionalidades ou alterações adicionais desenvolvidas ao abrigo de um Pedido de Alteração e que poderão ser acessíveis a todos os Parceiros posteriormente. O Parceiro que não efetuar o Pedido de Alteração não adquirirá PI e quaisquer direitos dos resultados dos Outros Trabalhos de acordo com o Pedido de Alteração.

4. Propriedade, direitos de propriedade intelectual e dados

4.1 Propriedade da PI.
O Serviço, o Site e qualquer conteúdo associado, registado ou não registado, incluindo todas as obras de arte, textos, ilustrações, ficheiros, imagens, software, scripts, gráficos, fotos, sons, música, vídeos, informações, conteúdo, materiais, produtos, serviços, URLs, tecnologia, Documentos, funções interativas, marcas comerciais, marcas de serviço, nomes comerciais e outros objetos incluídos ou disponíveis ou que possam aparecer e todos os direitos de propriedade intelectual sobre os mesmos ("PI da Onde") são de propriedade ou operados pela Onde, seus licenciadores ou terceiros. Com exceção dos direitos de utilização limitada concedidos nos Documentos, o Parceiro não recebe qualquer direito, título ou interesse na PI da Onde. Todos os direitos não expressamente concedidos nos Documentos são reservados. A Onde mantém a propriedade total dos direitos de propriedade intelectual.

Para evitar dúvidas, fica estabelecido que a Onde detém exclusivamente os direitos de propriedade intelectual do Serviço de Marca, que será considerado e interpretado como o Serviço, uma vez que é o Serviço que foi marcado.

4.2 Dados do Parceiro.
Conteúdos, comunicações, mensagens, ficheiros, documentos ou outros materiais que o Parceiro e os seus Clientes carregam para o Serviço permanecem propriedade do Parceiro ("Dados do Parceiro"), exceto dados pessoais ou não sensíveis ou ambos que serão utilizados no sistema Onde ID, cuja propriedade será detida gratuitamente pela Onde.

O Parceiro concede à Onde uma licença revogável, não exclusiva, atribuível, mundial, sublicenciável e não compensada em relação aos Dados do Parceiro para aceder, processar, usar e compartilhá-los para o funcionamento do Serviço.

4.3 Legalidade dos Dados do Parceiro.
O Parceiro deve ter direitos legais para divulgar e transferir os Dados relevantes do Parceiro para a Onde, para o Serviço e o desempenho do Trabalho, uso, processamento sob a lei aplicável e os Documentos. Ao fazer o upload para o Serviço, o Parceiro confirma a propriedade dos dados do Parceiro e que não infringe quaisquer direitos de terceiros. O Parceiro é responsável pelos dados do Parceiro.

4.4 Armazenamento dos Dados do Parceiro.
Após o a cessação dos Documentos, a Onde eliminará ou anonimizará os dados pessoais usados para fornecer o Serviço, exceto os dados utilizados para o Onde ID. Os Dados do Parceiro serão mantidos se o Parceiro pretender regressar ao Serviço.

4.5 Dados Gerados e Consentimento.
Alguns dados incluem informações como a forma como o Parceiro ou os Clientes interagem com o Serviço, quais funções ou configurações são preferidas, o uso do Serviço, dados de diagnóstico ou dados semelhantes gerados pelo uso do Serviço pelo Parceiro ou pelos Clientes são referidos como "Dados Gerados".

Todos os direitos de propriedade, incluindo os direitos de propriedade intelectual sobre os Dados Gerados, pertencem e são retidos exclusivamente pela Onde. O Parceiro e o Cliente consentem que a Onde tenha o direito de aceder, utilizar, recolher, criar, modificar, distribuir, processar, partilhar, manter e armazenar gratuitamente os Dados Gerados para quaisquer fins, incluindo qualquer desenvolvimento de produto ou serviço, marketing, análise, garantia de qualidade, aprendizagem automática, formação em inteligência artificial (incluindo para formação e ajuste de algoritmos e modelos), teste, venda, melhoria do Serviço ou outros produtos, serviços e software, ou qualquer combinação dos mesmos.

Se, por qualquer motivo, quaisquer direitos sobre esses Dados Gerados não puderem ser conferidos à Onde ao abrigo desta secção 4, o Parceiro concede à Onde uma licença perpétua, irrevogável, mundial, exclusiva, não compensada, sublicenciável e transferível e todos os outros direitos necessários para permitir que a Onde exerça os seus direitos relativos aos Dados Gerados de acordo com esta Secção 4.

5. Condições de pagamento

5.1 Pagamento, procedimentos e pormenores dos pagamentos.
Trabalhos adicionais
Pode ser pago conforme acordado pelas partes
  • de uma só vez (um pagamento integral) no prazo de 14 dias nos termos dos documentos.
  • em prestações (pré e pós)
Trabalhos iniciais
  • O pré-pagamento é devido no prazo de 14 dias e/ou nos termos dos Documentos.
  • O pós-pagamento é devido no prazo de 14 dias após a conclusão dos Trabalhos e/ou nos termos dos Documentos.
A Onde começa a executar os Trabalhos depois de receber um pré-pagamento ou um pagamento integral.
Licença
As taxas de licença são cobradas a partir do Saldo.
"Taxa de Licença" - definida na Documentação, pagamento que a Onde cobra sempre que o Parceiro presta os seus serviços utilizando o Serviço. A taxa de licença é acordada individualmente, por exemplo, numa oferta comercial. No entanto, não é inferior a 0,01 USD se o cálculo efetivo for inferior a 0,01 USD.
Cada Conta tem um saldo que mostra a quantia de dinheiro que o Parceiro pagou antecipadamente para usar o Serviço ("Saldo"). O pré-requisito para a utilização do Serviço é um Saldo positivo suficiente para pagar a taxa de Licença. As taxas de licença serão debitadas do Saldo. Todos os meses, o Parceiro receberá uma fatura que reflete as taxas de Licença cobradas no mês anterior.
Apoio e Manutenção de uma Area Operacional O Apoio e Manutenção de uma Área Operacional ("Apoio e Manutenção") é debitado do Saldo antes de cada Ciclo de Faturação.
Outros trabalhos Outros serviços que a Onde possa prestar. Estes deverão ser acordados em Documentos.
5.2 Métodos de pagamento e carregamento automático.
Conforme permitido por lei, os pagamentos podem ser efectuados através de transferência bancária, cartão de crédito/débito ou outros. Os terceiros podem processar estes pagamentos e cobrar as suas taxas de serviço (5.9). O Parceiro pode definir uma opção "Carregamento automático" nas definições de faturação para o carregamento automático.

5.3 Faturação individual para cada conta.
Cada área operacional e cada conta são cobradas separadamente. A escolha/configuração de uma nova área operacional implica custos adicionais de Apoio e Manutenção.

5.4 Taxas de Suspensão e Reativação Voluntárias da Conta.
O Parceiro pode suspender voluntariamente a conta por um período máximo de 3 meses, sem custos, se não houver pagamentos pendentes. Os pagamentos da Licença e do Apoio e Manutenção serão interrompidos durante a suspensão até que o Parceiro reative a Conta.

A taxa de reativação aplica-se se a suspensão for superior a 3 meses mas inferior a 2 anos. A Onde disponibiliza uma Taxa de Reativação mediante solicitação.

Se a suspensão for superior a 2 anos e o Parceiro desejar reativar a Conta, deverá pagar os Trabalhos Iniciais conforme descrito nos novos Documentos. Esta cláusula será alargada ao Parceiro se este estabelecer relações jurídicas com a Onde enquanto a sua Conta estava suspensa.

5.5 Alteração de pagamento.
A Onde pode alterar o pagamento de apoio e manutenção previamente acordado e as taxas de licença. A Onde fornecerá um aviso prévio de 30 dias antes de tais alterações. Se o Parceiro não concordar com tal alteração, o Parceiro pode rescindir os Documentos no que respeita à p. 8.2.a. pagando as taxas e pagamentos previamente definidos.

5.6 Despesas de Comunicação.
A Onde usa vários portais para transmitir diferentes mensagens exigidas pelo sistema que podem incluir a verificação dos números de telefone e emails dos Clientes, palavras-passe de uso único e outras comunicações. O pagamento de Apoio e Manutenção inclui comunicação básica para autenticação do utilizador, notificação de operações e notificação do estado do utilizador. Mensagens de comunicação adicionais para os clientes do Parceiro são possíveis se discutidas e serão cobradas adicionalmente.
5.7 Atraso no pagamento.
Se ocorrer algum atraso no pagamento ou na taxa, a Onde, por sua decisão, pode a) impor uma penalidade de 0,5% do valor total pendente por cada dia de atraso (o valor total da penalidade é limitado a 20% do valor pendente) ou b) compensar os pagamentos dos Clientes ao Parceiro com os pagamentos atrasados ou recusar a imposição de qualquer penalidade.

5.8 Impostos e IVA.
As taxas, impostos e outras despesas obrigatórias incorridas pela Onde e pelo Parceiro em relação ao Serviço são da única e exclusiva responsabilidade de cada um. As taxas não incluem quaisquer impostos ou avaliações que o Parceiro possa dever pela utilização do Serviço, salvo indicação em contrário nas faturas.

O IVA está excluído de todos os preços e taxas indicados nos Documentos. No entanto, o IVA, por lei, pode ser incluído nas faturas emitidas ao Parceiro.

5.9 Taxas bancárias e de intermediários.
A critério unilateral da Onde, o Parceiro pode ser obrigado a pagar quaisquer taxas cobradas por bancos ou intermediários financeiros pela transferência de fundos, processamento de pagamentos ou quaisquer outras taxas cobradas para um propósito semelhante.

A Onde pode adicionar as taxas às faturas do Parceiro ou aumentar o montante dos pré-pagamentos/pagamentos para cobrir as taxas aplicáveis dos bancos ou intermediários.

5.10 Faturação.
A Onde enviará facturas reflectindo os Trabalhos, as taxas de Licença, o Apoio e Manutenção, e outros pagamentos e taxas. Se os Trabalhos ou as taxas de Licença ou o pagamento do Apoio já tiverem sido pagos, essas faturas reflectirão os pagamentos e taxas pagos.

Não serão emitidas faturas de pré-pagamento, uma vez que os pré-pagamentos devem ser efetuados com base nos Documentos.

As faturas serão entregues eletronicamente no endereço de e-mail especificado pelo Parceiro nos Documentos. Os dados da entidade jurídica do Parceiro são inicialmente indicados nos Documentos.

Se o Parceiro quiser
  • alterar os dados da sua entidade, terá de contactar a Onde.
  • alterar o email de receção das faturas, poderá contactar a Onde ou alterá-lo no Serviço.

O Parceiro é responsável e assume toda a responsabilidade por não informar a Onde de qualquer alteração nos dados de envio de faturas e dados da sua entidade. As faturas enviadas para os endereços indicados serão consideradas devidamente entregues.

6. Processamento de pagamentos com cartões de crédito e débito

6.1 Configurar pagamentos.
O Parceiro pode processar pagamentos com cartão de crédito/débito através do Serviço. Para tal, o Parceiro deve registar-se numa conta de comerciante com um fornecedor de portal de pagamento suportado, cuja lista será fornecida pela Onde.

6.2 Integração de Portal de Processamento.
A Onde trata a integração de um novo portal de pagamento como um desenvolvimento do Pedido de Alteração (Secção 3).

6.3 Conta de comerciante, segurança dos dados do cartão.
A Onde não garante a aprovação de contas de comerciante com qualquer um dos fornecedores de portal de pagamento integrados. O registo de uma conta de comerciante com o portal desejado é da responsabilidade do Parceiro; a Onde não tem relações de gestão de fornecedores. A Onde não pode influenciar os protocolos de emissão de contas de comerciante. A Onde não armazena nem acede a informação sensível dos cartões. A Onde apenas protege tokens para transações futuras, e são retidos detalhes limitados do cartão, em conformidade com as normas PCI DSS.

6.4 Encargos e Taxas.
A Onde não impõe taxas adicionais no processamento de cartões de crédito/débito. Todas as taxas são cobradas pelo portal de processamento de pagamentos diretamente através do contrato de comerciante do Parceiro. A Onde pode incluir as taxas do fornecedor do portal nos pagamentos e taxas devidos do Parceiro, conforme p. 5.9 dos T&C.

7. Suspensão e rescisão

7.1 Rescisão e reembolso.
Qualquer uma das Partes pode rescindir os Documentos a qualquer momento com um aviso prévio de 30 dias, suportando quaisquer custos pendentes.

O Parceiro pode rescindir os Documentos após 14 dias de indisponibilidade do Serviço, pagando os pagamentos e taxas pendentes que surgiram antes deste evento.

Após a rescisão dos Documentos, a Onde deixará de fornecer a Licença ao Parceiro, e o Parceiro deixará de poder aceder à sua Conta.

Quaisquer pagamentos/taxas pendentes devidos pelo Parceiro à Onde até à data de rescisão serão devidos e pagáveis na íntegra.

O Parceiro não terá direito a um reembolso de quaisquer taxas ou pagamentos se
  • O Parceiro tiver pago pelos Trabalhos e estes tiverem sido prestados.
  • O Parceiro tiver pago pelos Trabalhos e depois mudado de ideias.
  • O Parceiro pagou pelos Trabalhos e estes estão a ser prestados (em processo de prestação).

O Parceiro tem direito a um reembolso se a Onde estiver em falta ou se a lei o exigir, por exemplo, se os Trabalhos foram executados indevidamente ou não foram executados.
7.2 Direitos da Onde de rescindir os Documentos, suspender ou restringir a Licença
A Onde pode, por conveniência, rescindir unilateralmente os Documentos, restringir ou suspender a Licença se o Parceiro:
  • Não liquidar o Saldo pendente.
  • Fornecer acesso à sua conta de desenvolvimento para os Trabalhos, violando as políticas de terceiros dos proprietários da conta de desenvolvimento.
  • Não fornecer os detalhes e requisitos necessários, incluindo a concessão de acesso à(s) conta(s) de programador dentro de um período razoável ou acordado para concluir os Trabalhos Iniciais.
  • Violar as disposições dos Documentos, especialmente a p. 2.7.

7.3 Período de carência.
A Onde pode fornecer um período para remediar os casos acima. Neste caso, o Onde pode inicialmente restringir o acesso à Conta e depois suspender a Licença, dando ao Parceiro um período para remediar o caso. A quantidade de dias para remediar o caso é determinada ao critério da Onde e pode ser consultada no Serviço ou contactando a Onde.

Nota-se que a) Quando a Conta é restringida, o Serviço continua ativo e a funcionar, mas as funções disponíveis no Serviço são limitadas. Quando o Serviço é suspenso, é desativado para a Conta; b) mesmo se suspenso, o Parceiro pode reativar a Conta de acordo com a Secção 5.

8. Responsabilidades das partes

8.1 Exclusão de Danos e Limitações.
O Serviço é uma solução técnica distribuída nas formas "COMO ESTÁ" e "CONFORME DISPONÍVEL". Portanto, a Onde, os seus afiliados e outras partes envolvidas na criação, distribuição ou entrega do Serviço não serão responsáveis por:
  • Quaisquer resultados/ações do Serviço ou serviços prestados usando o Serviço pelo Parceiro ou pelos Clientes.
  • Perda de lucros ou receitas.
  • Perda de dados, boa vontade ou oportunidades de negócios.
  • Danos indiretos, incidentais ou consequentes.
  • Interrupções de serviço ou tempo de inatividade.
  • Danos a computadores, sistemas móveis ou outros dispositivos.
  • Custos para obter serviços substitutos.
  • Interrupção de atividade ou perda de informações comerciais.
  • Acesso não autorizado ou perda de dados do Parceiro.
  • Rescisão, suspensão ou descontinuação do Serviço.
  • Problemas de conetividade com a Internet do Parceiro.
  • Serviço interrompido devido a possíveis falhas externas.
  • Falha em fornecer apoio técnico ou outro.
  • Violação de direitos de autor ou outras violações relacionadas ao conteúdo carregado no Serviço.
  • Uso indevido, alteração ou acesso não autorizado aos dados de um Parceiro causados por terceiros.
  • A Onde foi proibida de fornecer os Trabalhos pela lei aplicável.
  • A conformidade do Parceiro e de terceiros com a lei aplicável.

Observe que o Serviço de Marca será carregado na(s) conta(s) de programador do Parceiro. O Serviço de Marca não viola as regras do(s) mercado(s) em que será carregado. Apenas o Parceiro poderá usar e empregar o Serviço de Marca e, portanto, será responsável por qualquer resultado do uso (incluindo a interdição das contas de programador do Parceiro).

8.2 Limite da responsabilidade da Onde.
Suponha que a isenção de responsabilidade na Secção 8.1 seja considerada inexequível. Nesse caso, a responsabilidade total da Onde - e das suas afiliadas e outras partes envolvidas na prestação do Serviço - não deve exceder o total de pagamentos do Serviço do Parceiro efetuados 12 meses antes do evento que desencadeou a o pedido de indemnização.

8.3 Limite da responsabilidade do Parceiro.
A responsabilidade total do Parceiro, incluindo a das suas afiliadas e Clientes, é limitada ao montante que o Parceiro pagou pelo Serviço nos 12 meses anteriores a um evento de responsabilidade, exceto no que diz respeito a violações das Secções 2.7, 5 e 8.5, às quais este limite não se aplica.
8.4 Isenção de garantias.
O Parceiro utiliza o Serviço voluntariamente e por sua conta e risco. Na medida máxima permitida pela lei aplicável, a Onde isenta-se de todas as garantias ou outros termos, expressos ou implícitos, incluindo garantias implícitas ou termos de qualidade satisfatória, comercialização ou adequação a uma finalidade específica. A Onde não garante:
  • que o Serviço, ou qualquer uma das suas funções, será ininterrupto ou livre de erros;
  • que os defeitos do Serviço serão corrigidos;
  • que qualquer parte do Serviço está livre de vírus ou outros componentes nocivos, incluindo se as atualizações serão transferidas automaticamente quando instaladas ou se estarão disponíveis dependendo do dispositivo do Parceiro;
  • correção, precisão, pontualidade e fiabilidade do Serviço.

8.5 Indemnização.
Apesar de outras limitações de responsabilidade, o Parceiro concorda em defender, isentar de responsabilidade e indemnizar a Onde, pessoal, sucessores e cessionários por quaisquer reclamações, perdas ou danos que possam surgir após:
  • A utilização do Serviço pelo Parceiro ou pelos Clientes
  • O conteúdo do Parceiro fornecido através do Serviço
  • Qualquer violação, infração ou falha no cumprimento dos Documentos
  • Qualquer violação das representações, garantias ou promessas do Parceiro

Isso inclui o pagamento de honorários advocatícios razoáveis da Onde, custos de resposta regulatória e outras despesas relacionadas ao acima exposto.

Se uma reclamação ou exigência se enquadrar nas obrigações de indemnização do Parceiro, o Parceiro concorda em ajudar a Onde a montar uma defesa.

A Onde reserva-se o direito de controlar totalmente a defesa e a resolução de qualquer reclamação sujeita a esta indemnização. Se a Onde o fizer, o Parceiro concorda em cooperar com essa defesa.

9. Applicable law. Dispute resolution

9.1 Lei aplicável.
Os Documentos serão regidos e interpretados pelas leis da República da Estónia, sem considerar quaisquer conflitos de disposições ou regras legais.

9.2 Resolução de litígios.
Qualquer litígio ou reclamação decorrente ou relacionado com os Documentos, entre outras coisas relacionadas com alterações, rescisão, execução, invalidade ou interpretação, será submetido ao Tribunal Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio e Indústria da Estónia para resolução pelos seus regulamentos.

9.3 Procedimento de reclamação.
As Partes acordaram em seguir um procedimento de reclamação obrigatório. A resposta a uma reclamação deve ser dada no prazo de 10 dias.

10. Confidencialidade

"Informações confidenciais" - informações não públicas sobre a atividade de uma das partes, incluindo estratégias comerciais, processos, fórmulas, software, listas de clientes, preços, dados financeiros, dados de marketing, etc.

As partes concordam em utilizar a Informação Confidencial apenas para cumprir as suas obrigações ao abrigo dos Documentos. Serão tomadas medidas razoáveis para evitar o uso não autorizado ou a divulgação de Informações Confidenciais.

Exceções (requerem uma notificação por escrito num prazo razoável):
  • Divulgação a funcionários, agentes ou contratados que precisam de acesso para desempenhar funções nos termos dos Documentos e estão vinculados a obrigações de confidencialidade semelhantes.
  • Requerido por lei, regulamento ou ordem judicial.
  • Uma parte permite que outra divulgue uma parte das Informações Confidenciais.

As informações não são consideradas Confidenciais se a parte divulgadora ou recetora puder provar:
  • Já era pública ou conhecida quando divulgada.
  • Foi desenvolvida independentemente sem usar ou fazer referência às Informações Confidenciais.
  • Foi corretamente obtida posteriormente de outra fonte não violadora.

11. Diversos

11.1 Alterações aos Documentos.
Os Documentos só podem ser alterados por outros Documentos

11.2 Alterações aos T&C.
A Onde pode alterar os T&C sem motivo. A notificação é feita por e-mail 15 ou mais dias antes das alterações entrarem em vigor. Se o Parceiro rejeitar as alterações, pode rescindir os Documentos antes da data efectiva. A continuação da utilização do Serviço após a data efectiva significa consentimento.

11.3 Comunicações electrónicas.
As mensagens electrónicas (e-mail, mensagens em serviço) são equivalentes a documentos escritos. Por "escrito" entende-se qualquer forma visível que permita o registo e a visualização de informações.

11.4 Alterações nas informações de contacto.
Ambas as partes comunicarão prontamente as alterações de detalhes legais/de contacto, caso contrário, os detalhes anteriores permanecem válidos. Os contactos iniciais estão definidos nos Documentos.

11.5 Idioma predominante.
Se existirem discrepâncias, a versão dos T&C em inglês prevalece sobre outras traduções.
11.6 Divisibilidade.
Se qualquer disposição dos Documentos for inaplicável, as restantes permanecem inalteradas e em vigor na medida máxima permitida por lei. Além disso, essas disposições inválidas devem ser substituídas por disposições válidas da lei aplicável, que contenham as disposições mais semelhantes que transmitam o mesmo objetivo ou espírito semelhante às inválidas.

11.7 Conformidade legal.
A Onde cumpre os pedidos ou requisitos governamentais, judiciais e de aplicação da lei relacionados com a prestação ou utilização do Serviço ou com as informações fornecidas ou recolhidas ao abrigo dos T&C. A Onde reserva-se o direito de comunicar os dados do parceiro às autoridades policiais, a nosso critério exclusivo.

11.8 Transmissibilidade.
O Parceiro não pode ceder os Documentos sem o consentimento por escrito da Onde. A Onde pode cedê-los sem consentimento.

11.9 Conflitos.
Os T&C estão disponíveis em vários idiomas. Se houver qualquer discrepância entre as versões linguísticas, a versão em inglês dos T&C prevalecerá.

11.10 Efeito da rescisão.
Qualquer disposição ou condição que deva subsistir para cumprir o seu objetivo essencial subsistirá à cessação dos Documentos, incluindo a Secção 4,8,9,10.

11.11 Outros documentos.
Os Documentos, incluindo outros documentos ou termos que fazem referência aos T&C incorporados, constituem o entendimento integral das Partes sobre a prestação e utilização do Serviço.

Data da publicação: 27.03.2024


Email para contactar Onde: hi@onde.app.


Data de entrada em vigor: 11.04.2024


Versões anteriores dos T&C: